Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidades específicas, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao assinalar a opção "Li e concordo com os termos", o Titular consente e concorda que a empresa PONTO MAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.982.002/0001-50, doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A Controladora fica autorizada a tratar os seguintes dados pessoais do Titular:
Dados Cadastrais: Nome completo, CPF, endereço de e-mail, número de telefone e endereço residencial.
Dados Transacionais: Histórico de compras, valores, datas, locais das transações e produtos/serviços adquiridos nas lojas e parceiros credenciados.
O tratamento dos dados listados tem as seguintes finalidades: a) Viabilizar a participação no Programa de Fidelidade: Permitir o cadastro do Titular, o acúmulo, a participação em sorteios e a entrega de prêmios. b) Comunicação com o Titular: Enviar informações sobre o saldo de pontos, extratos, avisos sobre o Programa, alterações no regulamento e comunicados importantes. c) Personalização da Experiência: Analisar o perfil de consumo para oferecer benefícios, ofertas, promoções e recomendações personalizadas. d) Análise e Melhoria: Realizar análises estatísticas e de inteligência de mercado para aprimorar o Programa, os produtos e os serviços ofertados. e) Segurança e Prevenção à Fraude: Identificar e prevenir atividades fraudulentas, garantindo a segurança do Titular e da plataforma. f) Cumprimento de Obrigações Legais: Utilizar os dados para cumprir determinações legais, regulatórias ou judiciais.
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observando os princípios e as garantias estabelecidas pela LGPD. O compartilhamento poderá ocorrer com:
Lojas e Parceiros Credenciados: Para o correto registro e validação das transações que geram pontos.
Empresas de Logística e Transporte: Para a entrega de prêmios físicos.
Plataformas de Marketing e Comunicação: Para o envio de e-mails, SMS e notificações sobre o Programa.
Autoridades Judiciais, Administrativas ou Governamentais: Sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial.
O Titular tem o direito de obter da Controladora, em relação aos dados por ela tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I. Confirmação da existência de tratamento; II. Acesso aos dados; III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a LGPD; V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor, mediante requisição expressa; VI. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses de guarda legal; VII. Informação sobre as entidades com as quais a Controladora realizou uso compartilhado de dados; VIII. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX. Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
Pelo presente instrumento, de um lado: CONTRATADA: PONTO MAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.982.002/0001-50, com sede na Est. de Santa Rosa, N. 0, Cond. Residencial FIT LIFE, Ap. N. 104, BL. 04, no bairro do Santa Rosa, Cep. N. 65.068-423, na cidade de São Luís, estado do Maranhão, doravante denominada simplesmente "PONTO MAIS". De outro lado: CONTRATANTE: A pessoa física, portadora de CPF, que, ao realizar seu cadastro na plataforma do programa, manifesta sua concordância e adere integralmente aos termos e condições do presente Contrato de Adesão, doravante denominada "PARTICIPANTE".
As partes resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1.1. O presente contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições de participação do PARTICIPANTE no Programa de Fidelidade Ponto Mais (doravante "Programa"), uma iniciativa da PONTO MAIS que visa conceder benefícios, prêmios e vantagens aos seus clientes, por meio de um sistema de acúmulo de pontos.
1.2. O Programa é regido por este Contrato, pelo Regulamento Oficial da Campanha (disponível no site grupopontomais.com.br) e pela legislação brasileira aplicável.
1.3. O Programa possui natureza de programa de fidelização comercial, não se caracterizando como instituição financeira, loteria privada ou operação de crédito.
2.1. A adesão ao Programa é gratuita e voluntária, sendo efetivada mediante o cadastro completo do PARTICIPANTE no site oficial ou aplicativo da PONTO MAIS.
2.2. Para participar, o usuário deverá: a) Ser maior de 18 (dezoito) anos; b) Possuir CPF válido; c) Aceitar eletronicamente este contrato e o regulamento da campanha vigente.
2.3. O cadastro é pessoal, individual e intransferível.
2.4. A PONTO MAIS poderá solicitar documentação complementar para validação da identidade.
2.5. Ao concluir o cadastro, o PARTICIPANTE manifesta sua concordância livre, expressa e inequívoca com todos os termos e condições deste Contrato, constituindo-se a aceitação automática e integral de suas cláusulas.
2.6. O PARTICIPANTE declara que todas as informações fornecidas no ato do cadastro são verdadeiras, exatas e completas, responsabilizando-se civil e criminalmente por sua veracidade.
3.1. Para acumular pontos, o PARTICIPANTE deverá realizar compras de produtos ou serviços nas lojas e parceiros credenciados ao Programa, identificando-se com seu CPF no momento da transação.
3.2. A conversão de valores em pontos, os critérios de pontuação, as regras de sorteios e as formas de premiação obedecerão à mecânica descrita no Regulamento Oficial de cada campanha promovida pela PONTO MAIS.
3.3. Os pontos são de caráter pessoal e intransferível, vinculados exclusivamente ao CPF do PARTICIPANTE, sendo vedada sua cessão, doação ou transferência a terceiros, exceto nas hipóteses expressamente previstas no regulamento.
4.1. As premiações, que podem incluir produtos, serviços ou valores em dinheiro, serão concedidas por meio de rankings de pontuação e/ou sorteios, conforme detalhado no regulamento de cada campanha/ciclo.
4.2. Os prêmios deverão ser reclamados pelo PARTICIPANTE vencedor no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de divulgação do resultado, sob pena de perda do direito ao prêmio.
4.3. A entrega dos prêmios será realizada conforme os procedimentos descritos no regulamento da campanha/ciclo vigente.
4.4. Caso exigido por legislação específica, a PONTO MAIS providenciará autorização prévia junto ao órgão competente.
5.1. Ao aderir a este Contrato, o PARTICIPANTE consente, de forma livre, informada e inequívoca, que a PONTO MAIS colete, armazene e trate seus dados pessoais (nome, CPF, e-mail, telefone, endereço, hábitos de consumo, entre outros) para as seguintes finalidades:
a) Gerenciamento e operacionalização do Programa de Fidelidade; b) Concessão de pontos, prêmios e benefícios; c) Envio de comunicações sobre o Programa, ofertas e promoções; d) Análise de perfil de consumo para desenvolvimento de novas campanhas e produtos; e) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
5.2. A PONTO MAIS poderá compartilhar os dados pessoais do PARTICIPANTE com parceiros comerciais e fornecedores estritamente para a execução das finalidades descritas no item 5.1, exigindo de todos o mesmo nível de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
5.3. O PARTICIPANTE poderá, a qualquer momento e mediante requisição formal, exercer seus direitos de acesso, retificação, cancelamento ou oposição ao tratamento de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento da PONTO MAIS.
6.1. O PARTICIPANTE vencedor de qualquer premiação autoriza, de forma gratuita, definitiva e irrevogável, o uso de seu nome, imagem e som de voz em todos os meios de comunicação (digitais e impressos) para fins de divulgação das campanhas promovidas pela PONTO MAIS, sem que isso gere qualquer ônus ou direito a remuneração adicional.
6.2. A presente autorização é limitada à finalidade de divulgação do Programa e de suas campanhas, atuais ou futuras, não implicando cessão definitiva de direitos de imagem.
7.1. Será automaticamente excluído do Programa o PARTICIPANTE que: a) Prestar informações falsas ou inexatas em seu cadastro; b) Utilizar meios fraudulentos, ilícitos ou automatizados para acumular pontos ou obter vantagens indevidas; c) Violar qualquer disposição deste Contrato ou do regulamento das campanhas; d) Adotar comportamento considerado antiético ou que atente contra a imagem da PONTO MAIS ou de seus parceiros.
7.2. O bloqueio da conta do participante por suspeita de fraude deve ser precedido de notificação, garantindo o direito ao contraditório, conforme entendimento judicial consolidado sobre o tema.
8.1. A PONTO MAIS se responsabiliza pela correta administração dos pontos e pela entrega dos prêmios, nos termos do regulamento. A responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço, incluindo fraudes no sistema, é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor
8.2. A PONTO MAIS não se responsabiliza por: a) Falhas de conexão à internet, instabilidade em sistemas ou problemas técnicos de responsabilidade do PARTICIPANTE; b) Informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo PARTICIPANTE; c) Atos de má-fé de terceiros, exceto quando comprovada falha de segurança no sistema da PONTO MAIS.
9.1. A PONTO MAIS reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o Programa ou seus regulamentos a qualquer tempo, por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.2. Qualquer alteração nas regras do Programa será comunicada a todos os participantes com antecedência razoável, por meio dos canais oficiais de comunicação.
9.3. As alterações não retroagirão para prejudicar os direitos adquiridos pelo PARTICIPANTE, especialmente no que tange aos pontos já acumulados sob a vigência de regras anteriores.
10.1. O presente Contrato vigerá por prazo indeterminado, a partir da data de adesão do PARTICIPANTE.
10.2. O PARTICIPANTE poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua participação no Programa, o que implicará o cancelamento de todos os pontos acumulados, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
11.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela PONTO MAIS, com base na legislação aplicável e nos princípios da boa-fé e da equidade.
11.2. Fica eleito o foro da comarca de domicílio do PARTICIPANTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.
E, por estarem de acordo com os termos aqui dispostos, a adesão se consolida com o aceite eletrônico do PARTICIPANTE no momento de seu cadastro.
PONTO MAIS LTDA. — CNPJ N.º 48.982.002/0001-50
(Primeira Campanha/Ciclo)
2.1. O Programa tem por objeto recompensar a fidelidade de clientes e incentivar o desempenho de funcionários vinculados aos parceiros participantes, mediante acúmulo de pontos, formação de ranking e participação em sorteios promocionais vinculados aos resultados da Loteria Federal, sempre nos termos deste Regulamento, da campanha específica vigente e das exigências operacionais do Sistema de Controle de Promoção Comercial - SCPC.
2.2. A adesão é gratuita, voluntária e ocorre mediante cadastro válido do participante no ambiente digital indicado pela promotora, com aceite integral deste Regulamento, da Política de Privacidade e das regras específicas de cada campanha.
3.1. Para a campanha "Ponto Mais Ciclo 1", o período promocional será de 01 de maio de 2026 a 31 de julho de 2026.
3.2. A abrangência territorial da campanha fica limitada aos municípios e localidades em que atuem as lojas, unidades e parceiros comerciais regularmente cadastrados no Programa, observada a abrangência que vier a ser efetivamente cadastrada no SCPC para a promoção comercial correspondente.
3.3. Quando houver sorteios vinculados à Loteria Federal, o período de participação de cada apuração deverá estar previamente delimitado no plano de operação e no regulamento da campanha, em consonância com os parâmetros exigidos pelo SCPC.
4.1. A campanha é destinada a dois grupos distintos, com controles e premiações apartados: 4.1.1. clientes das lojas e parceiros participantes, devidamente identificados por CPF e com cadastro ativo no Programa; 4.1.2. funcionários das lojas e parceiros participantes, desde que cadastrados e habilitados internamente no sistema da campanha.
4.2. A promotora poderá exigir, a qualquer tempo, a confirmação da elegibilidade do participante, sem prejuízo dos critérios de desclassificação previstos neste Regulamento.
5.1. A mecânica de participação da campanha “Ponto Mais Ciclo 1” observará as seguintes diretrizes gerais:
5.1.1. Para clientes, a cada R$ 10,00 (dez reais) em compras ou serviços realizados junto às lojas e parceiros cadastrados, será atribuído 1 (um) ponto ao CPF do participante.
5.1.2. Para funcionários, a cada R$ 10,00 (dez reais) em vendas ou serviços realizados, será atribuído 1 (um) ponto no sistema interno da campanha, igualmente vinculado ao CPF cadastrado.
5.1.3. O cadastro do participante deverá estar completo e regular no ambiente indicado pela promotora, sendo a pontuação pessoal, individual e intransferível.
5.1.4. cada apuração por sorteio deverá possuir período de participação próprio, previamente informado, e os números da sorte serão gerados e vinculados ao participante de forma aleatória, concomitante e equitativa, observadas as séries e os elementos sorteáveis definidos no plano de operação;
5.1.5. nos sorteios vinculados à Loteria Federal, a definição dos contemplados ocorrerá com base no resultado da extração indicada para cada apuração, em conformidade com a mecânica cadastrada no SCPC e com a regra de identificação do elemento sorteável contemplado;
5.1.6. se utilizada a modalidade de sorteio, os elementos sorteáveis serão organizados em séries, cada qual com até 100.000 (cem mil) números, conforme o padrão operacional do SCPC, e a quantidade de séries observará a estimativa de participantes da apuração;
5.1.7. a lista de participantes e seus respectivos números da sorte deverá ser mantida pela promotora e inserida no sistema competente no momento procedimental cabível, conforme a rotina operacional do SCPC.
5.1.8. os lançamentos de pontos no sistema da campanha poderão apresentar os status de "pendente", "confirmado" ou "cancelado", sendo considerados válidos, para todos os efeitos deste Regulamento incluindo a apuração de ranking, sorteios e critérios de desempate, exclusivamente os lançamentos com status "confirmado", desconsiderando-se, para qualquer finalidade, os lançamentos pendentes ou cancelados.
6.1. Ao término da campanha "Ponto Mais Ciclo 1", será apurado o ranking principal do grupo de clientes, com base na quantidade total de pontos acumulados dentro do período promocional.
6.2. Serão contempladas as seguintes posições: 6.2.1. 1º lugar: prêmio de referência no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); 6.2.2. 2º lugar: prêmio de referência no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 6.2.3. 3º lugar: prêmio em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
6.3. Para fins de comunicação publicitária, os bens indicados pela promotora poderão ser mencionados apenas como referência de valor, prevalecendo o valor da premiação aprovado para a campanha.
6.4. Critérios de desempate: 6.4.1. será considerado vencedor o participante que houver acumulado a maior pontuação válida no período promocional; 6.4.2. persistindo o empate, vencerá aquele que tiver alcançado primeiro a pontuação final considerada para a classificação.
7.1. Durante a campanha haverá sorteios semanais, com apurações autônomas, vinculadas aos resultados da Loteria Federal definidos no plano de operação aprovado para a promoção. 7.1.1. participará de cada sorteio semanal o participante, cliente ou funcionário, que acumular ao menos 1 (um) ponto no respectivo período semanal de participação; 7.1.2. para cada apuração semanal, o participante elegível receberá número(s) da sorte na forma estabelecida no plano de operação, vinculados ao seu cadastro e ao período correspondente; 7.1.3 os sorteios deverão indicar expressamente a data da extração da Loteria Federal utilizada como base, bem como a série inicial e final envolvidas, quando aplicável; 7.1.4. cada sorteio semanal contemplará 1 (um) ganhador, com premiação individual de R$ 100,00 (cem reais), a ser paga via PIX ou outro meio admitido em regulamento específico; 7.1.5. a participação em uma semana não assegura participação automática nas semanas subsequentes sem a respectiva pontuação válida no novo período de participação.
7.2. Critérios de definição do contemplado e de desempate: 7.2.1. será considerado vencedor o participante cujo número da sorte corresponda, na íntegra e na mesma posição, aos 6 (seis) algarismos do número sorteado; 7.2.2. caso não seja localizado participante nessas condições, será considerado vencedor o participante cujos 5 (cinco) últimos algarismos do número da sorte, mantida a respectiva posição, correspondam aos 5 (cinco) últimos algarismos do número sorteado, independentemente do primeiro algarismo à esquerda; 7.2.3. persistindo a ausência de contemplado, o critério será aplicado sucessivamente, reduzindo-se, a cada nova tentativa, mais um algarismo a partir da esquerda, e comparando-se os algarismos remanescentes, na respectiva posição, com os últimos algarismos correspondentes do número sorteado, até que seja localizado ao menos 1 (um) participante vencedor ou até que reste apenas o último algarismo (posição das unidades); 7.2.4. caso, mesmo após a aplicação do critério previsto no item 7.2.3, não seja localizado nenhum participante cujo último algarismo do número da sorte corresponda ao último algarismo do número sorteado, serão considerados vencedores todos os participantes elegíveis da respectiva apuração; 7.2.5. caso seja localizado mais de um participante vencedor em qualquer das hipóteses previstas nos itens 7.2.1 a 7.2.4, será considerado vencedor, entre os empatados, o participante que tiver o lançamento de pontuação mais antigo, dentre os lançamentos com status "confirmado" nos termos do item 5.1.8, dentro da respectiva semana de apuração.
8.1 Ao final da campanha haverá 1 (um) sorteio final, igualmente vinculado ao resultado da Loteria Federal indicado no plano de operação.
8.2 participará do sorteio final o participante do grupo de funcionários que acumular ao menos 1 (um) ponto durante o período global da campanha, sem prejuízo de critérios adicionais previstos na campanha específica;
8.3 a definição do contemplado observará a regra de apuração previamente cadastrada, incluindo série(s), data da extração e identificação do elemento sorteável contemplado;
8.4. o contemplado no sorteio final fará jus ao prêmio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
8.5. Critérios de definição do contemplado e de desempate: 8.5.1. será considerado vencedor o participante cujo número da sorte corresponda, na íntegra e na mesma posição, aos 6 (seis) algarismos do número sorteado; 8.5.2. caso não seja localizado participante nessas condições, será considerado vencedor o participante cujos 5 (cinco) últimos algarismos do número da sorte, mantida a respectiva posição, correspondam aos 5 (cinco) últimos algarismos do número sorteado, independentemente do primeiro algarismo à esquerda; 8.5.3. persistindo a ausência de contemplado, o critério será aplicado sucessivamente, reduzindo-se, a cada nova tentativa, mais um algarismo a partir da esquerda, e comparando-se os algarismos remanescentes, na respectiva posição, com os últimos algarismos correspondentes do número sorteado, até que seja localizado ao menos 1 (um) participante vencedor ou até que reste apenas o último algarismo (posição das unidades); 8.5.4. caso, mesmo após a aplicação do critério previsto no item 8.5.3, não seja localizado nenhum participante cujo último algarismo do número da sorte corresponda ao último algarismo do número sorteado, serão considerados vencedores todos os participantes elegíveis da respectiva apuração; 8.5.5. caso seja localizado mais de um participante vencedor em qualquer das hipóteses previstas nos itens 8.5.1 a 8.5.4, será considerado vencedor, entre os empatados, o participante que tiver o lançamento de pontuação mais antigo, dentre os lançamentos com status "confirmado" nos termos do item 5.1.8, dentro do respectivo ciclo/período promocional.
9.1. Os contemplados do ranking principal, dos sorteios semanais e do sorteio final serão divulgados pelos meios oficiais da promotora, incluindo, conforme aplicável, o site oficial, redes sociais oficiais e o aplicativo do Programa.
9.2 A divulgação deverá observar as datas previamente previstas para cada apuração e ocorrer em prazo compatível com as rotinas do SCPC, sendo recomendável que a definição e a divulgação do contemplado ocorram em até 30 (trinta) dias, quando cabível, conforme a sistemática operacional do regulamento cadastrado.
10.1. A entrega dos prêmios deverá respeitar a legislação fiscal aplicável e observará as seguintes regras gerais: 10.1.1 os prêmios em dinheiro serão pagos preferencialmente via transferência PIX para conta de titularidade do contemplado ou por outro meio regular definido pela promotora; 10.1.2. o prêmio é pessoal e intransferível, vedada sua conversão em vantagem diversa daquela regularmente prevista, ressalvadas as hipóteses operacionais admitidas na campanha específica e no plano de operação; 10.1.3. o contemplado deverá apresentar a documentação e os dados cadastrais solicitados pela promotora para validação da premiação; 10.1.4 a entrega do prêmio deverá ser efetivada em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração ou do sorteio, sem prejuízo do dever de o contemplado reclamar o prêmio dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da divulgação do resultado, sob pena de decadência do direito; 10.1.5. o local, a forma e os requisitos complementares para entrega poderão ser especificados no regulamento próprio de cada campanha e no cadastro respectivo do SCPC.
11.1. Para a campanha "Ponto Mais Ciclo 1", o valor global estimado da premiação é o seguinte:
| Categoria | Tipo de Premiação | Valor Total |
|---|---|---|
| Clientes | Ranking principal + sorteios | R$ 11.200,00 |
| Funcionários | Sorteios | R$ 5.200,00 |
| Total Geral | R$ 16.400,00 |
12.1. A Ponto Mais se responsabiliza pela gestão dos pontos e entrega dos prêmios. A responsabilidade por falhas de segurança no sistema que resultem em prejuízo ao consumidor é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
12.2. A Ponto Mais não se responsabiliza por falhas de conexão à internet do usuário, dados cadastrais incorretos ou atos de má-fé de terceiros que não decorram de falha de segurança da plataforma.
13.1. A Ponto Mais pode alterar, suspender ou cancelar o Programa, mediante aviso prévio e ostensivo aos participantes. A jurisprudência é pacífica sobre a abusividade de alterações unilaterais sem comunicação prévia.
13.2. As alterações não podem retroagir para prejudicar direitos adquiridos, como pontos já acumulados sob regras anteriores.
14.1. Os ganhadores autorizam, de forma gratuita e por tempo indeterminado, o uso de seu nome, imagem e voz para a divulgação dos resultados do Programa, sem que isso gere qualquer ônus para a Ponto Mais.
15.1 A promotora poderá auditar cadastros, operações e pontuações, desclassificando participantes que prestarem informações falsas, utilizarem meios ilícitos, praticarem fraude ou violarem este Regulamento.
15.2. Os dados pessoais dos participantes serão tratados para execução do Programa e das campanhas, observada a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
15.3. Os contemplados autorizam o uso gratuito de nome, imagem e voz para divulgação dos resultados da campanha, nos limites da comunicação institucional e promocional da Ponto Mais.
15.4. Eventuais alterações da campanha e do respectivo plano de operação deverão observar as regras de aditamento aplicáveis e, quando exigido, submissão prévia ao órgão autorizador, especialmente se houver reflexo sobre período, apuração, premiação, meios de divulgação ou entrega dos prêmios.
15.5. Casos omissos serão resolvidos pela promotora com observância da legislação brasileira e das regras aprovadas para a promoção comercial correspondente.
15.6. Fica eleito o foro de domicílio do participante para dirimir quaisquer litígios.
Para administrar o Programa, coletamos os seguintes tipos de dados:
Dados de Cadastro: Nome completo, CPF, e-mail, telefone e endereço.
Dados de Transação: Histórico de compras, produtos/serviços adquiridos, valores, datas e estabelecimentos onde as compras foram realizadas.
Dados de Interação: Informações de navegação no nosso site e aplicativo, interações com nossos e-mails e comunicações.
Dados de Premiação: Informações necessárias para a entrega de prêmios, como dados bancários para transferências PIX.
Seus dados são utilizados para:
Operacionalizar o Programa: Gerenciar seu cadastro, creditar pontos, processar resgates e entregar prêmios.
Personalizar sua Experiência: Oferecer promoções, descontos e benefícios alinhados ao seu perfil de consumo.
Comunicar-se com Você: Enviar extratos de pontos, novidades, alterações no regulamento e outras informações relevantes.
Garantir a Segurança: Prevenir fraudes, proteger sua conta e garantir a integridade do Programa. Cumprir Obrigações Legais: Atender a determinações legais, fiscais ou ordens judiciais.
A Ponto Mais poderá compartilhar seus dados com:
Parceiros Comerciais: Lojas e empresas onde você realiza compras para pontuar.
Prestadores de Serviço: Empresas de tecnologia (para manutenção da plataforma), marketing (para envio de comunicações) e logística (para entrega de prêmios).
Autoridades Públicas: Para cumprimento de obrigações legais.
Exigimos que todos os nossos parceiros e prestadores de serviço adotem os mesmos padrões de segurança e conformidade com a LGPD.
Você tem o direito de, a qualquer momento, solicitar:
A confirmação da existência de tratamento e o acesso aos seus dados.
A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade.
A portabilidade dos seus dados para outro fornecedor.
A eliminação dos dados tratados com seu consentimento.
A revogação do seu consentimento.
Para exercer seus direitos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados (DPO) pelo e-mail: privacidade@grupopontomais.com.